7 de outubro de 2024

Juiz manda bloquear R$ 277 mil de Pátio por compras de remédios superfaturados

O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou o bloqueio de R$ 227,3 mil das contas do prefeito José Carlos do Pátio (SD) por possíveis prejuízos na compra de medicamentos sem licitação, com direcionamento e por valores acima do mercado. Também houve determinação para bloqueios de R$ 178,4 mil nas contas da Stock Comercial Hospitalar Ltda e R$ 48,9 mil da Farma Produtos Hospitalares Ltda.

O prefeito José Carlos do Pátio é acusado de dar prejuízos aos cofres públicos na ação

A ação civil pública é movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito pelas possíveis irregularidades em três pregões, realizados em 2011, durante seu primeiro mandato no cargo. Os procedimentos eram para compras de diversos medicamentes, divididos em lotes, que foram vencidos em parte pela Farma e pela Stock.

O MPE afirma que forma comprados, das duas empresas, itens faturados com quantidade ou valores superiores àqueles incluídos nos pregões, havia também itens faturados que não estavam no mapa da licitação, “também evidenciando o direcionamento de compras sem licitação pública para o benefício das demandadas Farma e Stock”, e ainda itens comprados por valores acima da média do Banco de Preços em Saúde.

“Em alguns casos, a diferença de valores e itens adjudicados em relação aos faturados é significativa que chama a atenção, como o descrito no “quadro 1” do relatório, em relação ao item 744 adjudicado pela empresa Farma em quantidade de 5.000, pelo valor de R$ 5 mil sendo faturado 10.000 itens, pelo valor de R$ 8,2 mil”, registrou o juiz.

“Nesse contexto, pelo menos nessa fase inicial, os documentos indicam que os pregões presenciais 11/2011 e 111/2011 possivelmente geraram prejuízos aos cofres públicos do município, consistente na aquisição de medicamentos e materiais de saúde com sobrepreço”, avaliou o juiz.

Ele ainda afirmou que o bloqueio de bens seria a medida adequada nesta fase inicial do processo para dar garantia de que eventual condenação do prefeito e das empresas tenha recursos a serem garantidos para devolução ao Estado.

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