8 de junho de 2026

Vidal cita “busca por moral” e nega retorno imediato de Paccola

Ex-vereador alegou ilegalidades no processo que levou a sua cassação; desembargador citou prudência

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não concedeu liminar pedida pelo ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos) para reverter a cassação do mandato e retornar ao cargo de maneira imediata.

A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (11). O processo corre na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O político foi cassado pela acusação de quebra de decoro parlamentar, pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido no dia 1º de julho.

Vidal afirmou em sua decisão que não há urgência em reverter a cassação do ex-parlamentar, que consta no pedido liminar. Disse, ainda, que o atual momento que o País passa não permite ignorar a decisão da Câmara de Cuiabá que averiguou a “gravidade da situação”.

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não concedeu liminar pedida pelo ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos) para reverter a cassação do mandato e retornar ao cargo de maneira imediata.

A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (11). O processo corre na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O político foi cassado pela acusação de quebra de decoro parlamentar, pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido no dia 1º de julho.

Vidal afirmou em sua decisão que não há urgência em reverter a cassação do ex-parlamentar, que consta no pedido liminar. Disse, ainda, que o atual momento que o País passa não permite ignorar a decisão da Câmara de Cuiabá que averiguou a “gravidade da situação”.

Argumentação

Paccola já havia entrado com um recurso, que foi apreciado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes. A decisão, porém, foi desfavorável, pois o juiz disse não haver ilegalidade no processo.

No novo recurso, Paccola citou erros da Câmara no processo de votação de sua cassação. Entre eles, o fato de a vereadora Edna Sampaio (PT), que o denunciou por quebra de decoro, ter votado em seu julgamento e ter sido um dos votos decisivos.

Outro argumento da defesa foi o fato da Câmara ter votado a cassação do mandato de Paccola antes do julgamento criminal ocorrer.

Sobre a cassação

Paccola foi cassado pela acusação de quebra de decoro parlamentar, pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido no dia 1º de julho, no Bairro Quilombo, em Cuiabá. Pelo crime, ele é réu por homicídio qualificado na Justiça.

No dia 4 de outubro ele perdeu o mandato. Foram 13 votos favoráveis à cassação, cinco contrários, três abstenções e quatro ausências. 

No lugar de Paccola, assumiu a suplente Maysa Leão (Republicanos).

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