7 de outubro de 2024

Justiça mantém aposentadoria compulsória de juiz acusado de corrupção

Almir Barbosa foi punido, em 2015, sob a acusação de favorecer advogados e manipular processos

A Justiça negou recurso do juiz Almir Barbosa Santos e manteve a decisão que o aposentou compulsoriamente, por corrupção. A decisão assinada pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, foi publicada na quarta-feira (5).

O magistrado foi punido administrativamente pelo Tribunal de Justiça, em 2015, sob a acusação de ter favorecido um grupo de advogados das comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.

Outro fato que levou o juiz a ser aposentado foi a constatação de que ele teria manipulado processos, desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgado ações do pai de seu assessor jurídico.

No recurso, Almir alegou cerceamento de defesa no processo administrativo. Segundo ele, houve “ausência da juntada de provas documentais e produção de provas testemunhais negadas”.

Procedimento administrativo disciplinar aqui impugnado não apresentou ilegalidade, tendo oportunizado ao acusado amplo direito de defesa

Em sua decisão, Roberto Seror negou ilegalidade no processo administrativo. O juiz afirmou que o processo seguiu o curso regular e válido, tendo a Administração Pública atuado em “estrita observância às normas legais”. 
 

“Ora, mostra-se perceptível que, sob uma perspectiva formal, o procedimento administrativo disciplinar aqui impugnado não apresentou ilegalidade, tendo oportunizado ao acusado amplo direito de defesa, bem como o exercício regular do contraditório”, afirmou.

O escândalo

As denúncias contra o juiz partiram da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), na gestão do então presidente Cláudio Stábile, em 2012, e de outras duas representações: uma feita por um cartorário do município de Comodoro e outra do advogado Julião Freitas.

Além de favorecer um grupo de advogados, inclusive com a manipulação da distribuição de processos, o juiz também foi punido por ter desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgar ações do pai de seu assessor jurídico.

Durante o julgamento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do PAD contra o juiz, afirmou existirem provas de favorecimento a determinados advogados na comarca de Comodoro, que entravam com ações sempre que o juiz titular, Jacob Sauer, estava de férias ou de licença.

Outra evidência foi encontrada nos depoimentos das testemunhas. A desembargadora Maria Aparecida leu trecho do depoimento do denunciante Julião de Freitas.

Ele chegou a afirmar que “quando esteve na cidade, ouviu comentários de que, para ganhar alguma causa, os advogados tinham que ser a Dra. Flaviane Ramalho ou Cesar Aleixo, Guilherme de Arruda Cruz e Gastão Batista Tambara”.

O fato foi confirmado por outras duas testemunhas, segundo desembargadora. Uma delas disse que uma das advogadas beneficiadas era amiga da assessora do juiz Almir Barbosa e usava até o computador da vara.

Apesar de os advogados terem alegado que as denúncias eram “animosidade pessoal”, Maria Aparecida verificou que havia procedência nas acusações.

“As provas nos autos mostram que o juiz, no exercício da judiciatura, permitiu deliberadamente que causídicos utilizassem de artifícios para que ações de natureza revisional fossem distribuídos na vara onde ele atuava”, entendeu.

Com a decisão, o magistrado foi retirado da atividade da magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

fonte:midianews

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