7 de outubro de 2024

Aras se manifesta contra RGA de 4,48% para o Judiciário de MT

Procurador-geral da República afirma que lei desrespeita proibição de reajustes na pandemia

 Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra a lei 11.309/2021, que determina o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A manifestação, assinada na segunda-feira (31), foi inserida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador do Estado Mauro Mendes (DEM) contra a norma.

O parecer é assinado pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

O Poder Judiciário não tem atribuição para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover revisão geral anual

A lei, de autoria do Poder Judiciário, foi promulgada em fevereiro deste ano, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo do Estado contra o benefício.

Na manifestação, o procurador-geral diz que o “Poder Judiciário não tem atribuição para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”. 

Aras ainda enfatizou que a lei estadual infringe a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe, até dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, de aumento, de reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou órgão, de servidores e de empregados públicos e de militares, durante a pandemia da Covid-19.

Na ADI, Mendes informou que caso o Estado descumpra a legislação, será obrigado a devolver mais de R$ 1 bilhão aos cofres da União pelos recursos emergenciais recebido durante a pandemia.

“A norma estadual (…) violou o art. 8º, I, da Lei Complementar Federal 173/2020 e, por conseguinte, afrontou o pacto federativo, a competência da União para editar as normas gerais sobre direito financeiro e para estabelecer limites de despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas”, diz trecho da manifestação.

“Opina o procurador-geral da república pelo conhecimento da ação direta e pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 11.309/2021 do Estado de Mato Grosso”.

fonte:midianews

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