7 de outubro de 2024

TCE cita superávit de R$ 1 bi; redução de gastos com pessoal e aprova contas de Mauro

Órgão também destacou redução dos gastos com pessoal, que saiu de 58% para 52% da receita

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) aprovou por unanimidade as contas do Governo de Mato Grosso do exercício de 2019, primeiro ano de gestão do governador Mauro Mendes. A sessão de julgamento na Corte de Contas ocorreu numa sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (27).

O relator das contas, o conselheiro Domingos Neto, deu parecer favorável pela aprovação – embora tenha sugerido 37 recomendações ao Poder Executivo Estadual sobre irregularidades ocorridas na gestão.

De modo geral, Domingos Neto realizou apontamentos menores sobre as matérias de obras do Governo, elogiando, contudo, a gestão orçamentária do Estado, que fechou o ano de 2019 com cerca de R$ 1 bilhão em caixa. O montante, segundo o levantamento, seria suficiente para o pagamento de restos a pagar inscritos.

Chama a atenção, porém, que o TCE/MT apenas emitiu uma “recomendação” nos contratos temporários (precários) de servidores do Poder Executivo Estadual. Mesmo com a área da educação apresentando 60% de servidores que não prestaram concurso público, Domingos Neto analisou que o percentual foi menor do que em gestões anteriores.

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O conselheiro relator, entretanto, chamou a atenção para um problema já diagnosticado nas gestões anteriores do Governo de Mato Grosso, que é o déficit da previdência social. Só em 2019, a diferença entre os valores recebidos no recolhimento da alíquota previdenciária dos servidores, para o pagamento das aposentadorias, foi da ordem de R$ 1,1 bilhão para menos – ou seja, o Governo teve que tirar recursos de outras fontes para cobrir o rombo da previdência.

Os conselheiros da Corte de Contas também destacaram a diminuição de gastos com pessoal do Poder Executivo – que agora está mais próxima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 2018, esse gasto foi de mais de 58%, sendo reduzido em 2019 para pouco mais de 52,38%, em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). A LRF estabelece um limite percentual de 49%.

O julgamento das contas de Governo será agora remetido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que poderá referendar ou não o entendimento da Corte de Contas.

fonte:folhamax

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