7 de outubro de 2024

Após 10 anos, ação de desvio na Era Maggi entra na reta final

Réus e MPE irão apontar provas que pretendem produzir no processo

Depois de 10 anos de tramitação de um processo por improbidade administrativa que apura fraudes na aquisição de 705 máquinas e caminhões pelo Governo do Estado, no programa “Mato Grosso 100% Equipado”, a juíza Célia Regina Vidotti mandou intimar as partes para que se manifestem quanto à produção de provas.

Trata-se de uma ação civil contra seis réus acusados de participação de um suposto superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de maquinário efetuada em 2009 na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP). 

Apesar do longo prazo de andamento processual, ainda não há prazo para a magistrada proferir uma sentença de mérito na ação que remete ao caso conhecido como “escândalo do maquinário”. O Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, atribui à causa o valor de R$ 30 milhões.

Os réus são: as empresas Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda, Rodobens Caminhões Cuiabá S.A, Extra Caminhões Ltda e Iveco Latin América Ltda. Outros dois réus são os ex-secretários de Estado, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e Vilceu Francisco Marechetti (já falecido).

Nesse caso, é o espólio de Marchetti que figura no polo passivo, representado por Maria Elisa Marchetti, viúva do ex-secretário morto a tiros em 7 julho de 2014 na Fazenda Mar Azul, em Santo Antônio do Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá). 

O despacho com prazo para o atuor e os réus indicarem as provas que pretendem produzir foi publicado nesta terça-feira (13) no Diario Eletrônico da Justiça, mas foi proferido no dia 13 de novembro de 2019.

“Como questão relevante de fato a ser provada, está a comprovação das fraudes e irregularidades apontadas na inicial, que causaram dano ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios administrativo-constitucionais, quais sejam: a indicação do valor de referencia, que estaria acima da média do mercado; a ausência de desoneração do ICMS para a venda ao Estado; o fracionamento indevido do objeto e o prévio ajuste entre as empresas participantes, ora requeridas, configurando ausência de competitividade e a alteração posterior do contrato, com a simulação de juros”, diz trecho da decisão.

Segundo a magistrada do caso, como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas dos réus configuram ato de improbidade administrativa. Ela ressalta que o ônus da prova é do Ministério Público quanto aos fatos apontados na peça inicial e observa que admite-se, para a comprovação das questões suscitadas, a produção de prova pericial, documental e testemunhal. “Não foram alegados outros fatos modificativos ou impeditivos da pretensão ministerial deduzida na exordial. Assim, abra-se vista ao representante do Ministério Público para, no prazo de 15 dias e, após, intimem-se os requeridos para, no mesmo prazo comum, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto a pertinência e ao que se pretende provar, sob pena de indeferimento”.

Na peça acusatória, o Ministério Público pede a condenação dos sete réus às penas do artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade) e ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual. Isso inclui perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, ressarcimento integral do dano, perda de função pública no caso de servidor, suspensçao dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil até de até 3 vezes o valor do acréscimo ilegal e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais , no caso de empresas. 

Na época da denúncia, o MPE pediu liminar para bloquear as contas e bens dos réus até o valor de R$ 23,8 milhões. Em decisão do dia 3 de janeiro de 2011 esse pedio foi negado, mas houve recurso por parte do Ministério Público e posteriormente houve a decretação de bloqueio de bens e contas dos réus.

O MPE afirma que os denunciados, mediante prévio ajuste, promoveram superfaturamento, com visível prejuízo aos cofres públicos, na aquisição de caminhões para o Governo do Estado de Mato Grosso através do programa “Mato Grosso 100% equipado”.

Conforme despacho proferido em outubro de 2012, os bloqueios efetuados contra os réus incluíram constrições de imóveis, veículos e valores em contas pelo Sistema Bacenjud nas seguintes proporções:

Réu: IVECO LATIN AMÉRICA LTDA. – Total: R$ 19.263.234,08

Data: 10.08.2012 – Valor bloqueado: R$ 1.367.951,61

Data: 10.10.2012 – Valor bloqueado: R$ 17.895.282,47

Réu: RODOBENS CAMINHÕES CUIABÁ S/A. – Total: R$ 233.088,60

Data: 10.08.2012 – Valor bloqueado: R$ 171.265,20

Data: 10.10.2012 – Valor bloqueado: R$ 61.823,40

Réu: EXTRA CAMINHÕES LTDA. – Total: R$ 2.360,66

Data: 10.08.2012 – Valor bloqueado: R$ 125,32

Data: 10.10.2012 – Valor bloqueado: R$ 2.235,34

Réu: M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. – Total: R$ 188.720,05

Data: 10.08.2012 – Valor bloqueado: R$ 175.093,94

Data: 10.10.2012 – Valor bloqueado: R$ 13626,11

Réu: AUTO SUECO CENTRO-OESTE-CONCES. VEÍC. – Total: R$ 4.187.046,51

Data: 10.08.2012 – Valor bloqueado: R$ 1.631.900,62

Data: 10.10.2012 – Valor bloqueado: R$ 2.555.145,89

Réu: GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR – Total: R$ 3.610,07

Data: 10.08.2012 – Valor bloqueado: R$ 3.610,07

Data: 10.10.2012 – Valor bloqueado: R$ 0,00

Réu: VILCEU FRANCISCO MARCHETI – Total: R$ 21.671,76

Data: 10.08.2012 – Valor bloqueado: R$ 21.671,76

Data: 10.10.2012 – Valor bloqueado: R$ 0,00

fonte:midiaNews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *