7 de outubro de 2024

Produtor em MT reclama de juros abusivos e entra em recuperação de R$ 9,3 milhões

Produtor declarou que possui condições para se “recuperar” e “manter os empregos” em sua propriedade.

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá) autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Ademilson Antônio Dalmolin. Ele possui uma propriedade rural (Fazenda Belvedere), onde planta soja, em Primavera do Leste (236 KM da Capital), e acumula dívidas de R$ 9,3 milhões.

A autorização do processamento da recuperação judicial foi publicada nesta terça-feira (13). No processo, o produtor rural não dá detalhes sobre os motivos que o levaram à crise.

No entanto, ele reclamou da abusividade dos juros de empréstimos que contraiu ao longo dos anos. “Salientou que pretende, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto a seus credores e reduzir o pagamento de juros abusivos; voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho”, diz ele nos autos, ao acrescentar que “garantiu que possui viabilidade econômica; que seu poder de reação para recuperar a saúde financeira é inquestionável, sendo capaz de manter empregos e geração de rendas. Justificou que busca, com o processo recuperacional, apenas o fôlego que necessita para atravessar a situação em que se encontra e voltar a operar regularmente”.

O juízo da comarca de Rondonópolis lembrou que o produtor rural não está inscrito, há pelo menos dois anos, na Junta Comercial de Primavera do Leste – condição imposta aos empresários que pretendem utilizar o instituto da recuperação judicial. A decisão, porém, lembra que o entendimento dos tribunais superiores no Brasil é de que, mesmo sem a inscrição na Junta Comercial, se o produtor rural comprova nos autos sua atividade no mercado, então há a possibilidade de autorizar o processamento da recuperação.

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“O requerente está inscrito como empresário por tempo menor que o citado no caput do artigo mencionado. De outra banda, os demais documentos atrelados aos autos indicam que, inobstante a efetivação de tal registro somente em data novata, o produtor rural requerente já desenvolve suas atividades há bem mais de dois anos, embora não tivessem formalizado a atuação com a inscrição em voga”, diz trecho da decisão.

Com o processamento admitido pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, o produtor rural tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da empresa.

fonte:folhamax

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