7 de outubro de 2024

Contas de Poconé apresentam erros graves, falta de transparência e “buraco” no Fundeb, diz TCE

O prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral (União), o Tatá Amaral, teve as contas anuais referentes ao exercício de 2021 aprovadas com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que ainda fez ressalvas e recomendações ao Poder Legislativo por conta de erros graves cometidos pelo Executivo. Relatório do parecer prévio aprovado pelo TCE aponta a falta de repasse ao Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês, ausência de transparência nas contas públicas e abertura de créditos adicionais por superávit financeiro sem disponibilidade de recursos.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria relacionando 11 irregularidades. Por conta disso, o documento aponta recomendações ao prefeito Tatá Amaral. A primeira delas é para que o gestor efetue o repasse dos duodécimos até o dia 20 de cada mês, conforme determina o art. 168, da Constituição da República, que publique na íntegra as peças de planejamento no Portal Transparência do Município e que faça constar nas publicações em diário oficial o endereço eletrônico onde os anexos poderão ser consultados, conforme art. 48, II, § 1º, da Lei Complementar 101/2000.

Os conselheiros recomendam ainda a realização das audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, efetuando de forma virtual quando for o caso, e encaminhe corretamente as atas de comprovação, nos termos do art. 48, I, § 1º, da Lei Complementar 101/2000. O prefeito também terá que “aperfeiçoar o cálculo do excesso de arrecadação e do superávit financeiro para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em observância aos ditames do artigo 43, da Lei 4.320/64 e ao artigo 167, II, da Constituição da República”.

O relatório aponta que o município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino em 2021, o equivalente a 19,65% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o município aplicou o equivalente 60,35% da receita base do Fundeb, não atendendo ao disposto nos artigos 212-A, inciso XI, da CF e 26, caput, da Lei nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.276/2021. “Em razão da anistia concedida aos agentes públicos pela Emenda Constitucional 119/2022, em decorrência da pandemia da Covid-19, impossibilitou-se a responsabilização administrativa, civil e criminal pelo descumprimento do referido limite constitucional nos exercícios de 2020 e 2021”, destaca o relatório do TCE-MT.

Participaram da votação de prestação de contas da gestão do prefeito Tatá Amaral (União), referentes ao exercício de 2021, os conselheiros José Carlos Novelli, presidente, Waldir Teis, Domingos Neto, Sérgio Ricardo e Guilherme Maluf.

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