7 de outubro de 2024

Juiz não vê consistência em recurso e nega pedido do governo do Estado para administrar parque

O juiz Pedro Francisco da Silva, da Justiça Federal, negou o recurso movido pelo Governo do Estado, por meio da MT Participações e Projetos S/A (MT Par), contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que busca a concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

A MT Par havia entrado com mandado de segurança contra o Instituto Chico Mendes, que impediu a participação da empresa na licitação e a desclassificou. Segundo o ICMBio, faltaram documentos da MT Par, incluindo o seguro que garantiria os investimentos prometidos para o parque. A empresa destaca que as pendências foram sanadas no tempo correto para concorrer ao certame.

Conforme o juiz, as propostas apresentadas pela MT Par não foram relevantes para justificar a concessão da liminar, pois faltava documentos e, consequentemente, ausência de comprovação dos requisitos do edital.

“Caberá, portanto, ao juízo natural, por ocasião do julgamento de mérito, aprofundar no conhecimento dessas questões, com base nas informações da autoridade coatora, e do próprio procedimento, cujos autos serão requisitados adiante, o que poderá resultar na anulação do certame”.

A concessão da unidade de conservação (UC), que foi concluída em 2022, e a empresa Parquetur saiu vencedora do certame. Ela foi a única habilitada e ofereceu R$ 1.009.000,00 de outorga fixa – valor que pagará para ter o contrato de concessão. O governo estadual, por meio do MT Par, participou do leilão com uma proposta, mas foi desclassificado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *