7 de outubro de 2024

Eleição terá regras mais rígidas em 2022 para proteção de eleitores e candidatos

TSE proíbe o uso de equipamentos eletrônicos e armas de fogo na cabine de votação neste ano, com punições severas para quem descumprir as novas regras

Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade as alterações da resolução 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do aparelho celular aos mesários e também a proibição do porte de arma de fogo nos locais de votação. A partir de agora, na cabine de votação, é vedado a eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos juntamente com o documento de identidade apresentado no ato. A mesa receptora deverá ainda ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá o documento de identidade e os aparelhos.

De acordo com o TSE, algumas sessões de votação em todo o país podem ter detectores de metais. Outra regra do artigo 154 da lei eleitoral deixa claro que a força armada se conservará a 100 metros da sessão eleitoral, não poderá se aproximar do local da votação e nem entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora por 48 horas que antecedem o pleito e nas 24o horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitando o sigilo do voto. Ainda de acordo com o TSE, se o eleitor ou a eleitora descumprir a nova regra eleitoral, a Polícia Militar pode ser acionada. Além disso, sobre arma de fogo, mesmo que o eleitor seja detentor do porte ou licença estadual, a proibição de estar com o objeto segue mantido. O descumprimento provocará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. O objetivo, segundo o ministro presidente do TSE, Alexandre de Moraes, é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

fonte:jovenpan

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