7 de outubro de 2024

Tribunal de Contas mantém suspensão de licitação no valor de R$ 5 milhões de Prefeitura em MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Teis, que suspendeu o pregão eletrônico 036/2022, realizado pela Prefeitura de Tangará da Serra, com valor estimado em R$ 5 milhões. O certame previa a contratação de pessoa jurídica especializada na implantação e operacionalização de sistema para gerenciamento e controle de despesas de frota.

A decisão, proferida na sessão ordinária desta terça-feira (31), é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou a existência de irregularidades no certame. Dentre elas, a existência da chamada “quarteirização” de atividades, na qual a administração contrata empresa especializada que disponibiliza sistema de gerenciamento para a execução dos serviços automotivos, os quais são realizados pela rede de estabelecimentos conveniados.

“A adoção desse tipo de solução, apesar de possível, demanda ampla motivação acerca de sua vantajosidade, uma vez que, em tese, envolve um custo de intermediação que não haveria se a contratação dos terceiros se desse pela própria administração. Logo, a contratação deve ser precedida de estudos técnicos, que demonstrem aspectos como a adequação, a eficiência e a economicidade diante da utilização desse modelo ou de cláusulas editalícias que mitiguem o risco da proposta inexequível”, explicou o conselheiro em seu voto.

No caso concreto, por sua vez, o relator destacou que o cerne da questão refere-se à possibilidade ou não da cobrança de taxa de administração nula ou negativa acompanhada da proibição ou não da contratada repassar aos credenciados a taxa de administração concedida à contratante, o que impediria diretamente a oferta de desconto pela licitante.

“As condições estabelecidas no edital tornou questionável a circunstância da contratação estabelecida pela prefeitura representada, em especial, no que concerne a oferta de taxa nula ou negativa, que tirou do licitante o livre poder de comércio ao proibir a livre negociação junto aos credenciados que selecionou. Isso impede que sejam repassadas qualquer compensação ou taxa para a sua rede, o que, a meu ver, repiso, fere os princípios da livre concorrência, do livre comércio e da livre iniciativa”, argumentou.

Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela homologação da medida cautelar, a fim de manter suspenso todo e qualquer ato decorrente da licitação, sendo acompanhado pela unanimidade do Pleno.

fonte:odocumento

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