6 de abril de 2025

Acusados entram em “alerta vermelho” para evitar fugas no Exterior

Justiça Federal incluiu suspeitos em “Red Notice” em função da frequência de fluxo de viagens internacionais

O juiz federal Fábio Roque da Silva Araújo, que autorizou o cumprimento dos 7 mandados de prisão e 43 de busca e apreensão da Operação Descobrimento, incluiu alguns investigados na Difusão Vermelha (Red Notice), um alerta internacional para evitar eventuais fugas de investigados.

Os suspeitos, entre eles o ex-secretário de Estado Nilson Borgato e o lobista Rowles Magalhães, ambos de Mato Grosso, são acusados de formar uma organização especializada em traficar cocaína para a Europa.

É certo que com a difusão vermelha deferida, o cumprimento dos mandados de prisões preventiva não restará frustrado

Em fevereiro do ano passado foi descoberto um carregamento de 578 quilos de cocaína na fuselagem de um avião à jato que iria para Portugal – fato que desencadeou as investigações.

Segundo o juiz, como vários investigados viajam frequentemente para o exterior, estando alguns deles fora do Brasil no dia da deflagração da operação, é fundamental o deferimento da Difusão Vermelha.

Os suspeitos incluídos na Difusão Vermelha são Rowles Magalhães, Marcelo Mendonça de Lemos, Ricardo Agostinho, Nelma Mitsue Kodama, Marcelo Lucena da Silva, Marcos Paulo Lopes Barbosa e Juliana Cunha Roberto de Lemos.

Tentativa de fuga

“A difusão vermelha é um aviso, um alerta internacional expedido por autoridades judiciais de países membros, visando a extradição de pessoas procuradas pela Justiça criminal. Exige-se, contudo, para a sua publicação, a prévia existência de um mandado de prisão cautelar ou definitiva, expedido por autoridade judicial competente”, ponderou.

Segundo ele, é o único meio capaz de gerar restrições à liberdade de um indivíduo, em quase todo o mundo.

“No presente caso, entendo ser extremamante necessária para o sucesso da operação o deferimento da difusão vermelha. É certo que com a difusão vermelha deferida, o cumprimento dos mandados de prisões preventiva não restará frustrado, na hipótese de tentativa de fuga de investigado que se encontrar fora do território nacional”, afirmou o juiz.  

fonte:midianews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *