7 de outubro de 2024

TJMT estende multa de R$ 50 mil por dia a diretores regionais do Sindspen por manutenção de greve

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estendeu a multa de R$ 50 mil por dia também aos diretores regionais do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT). Mesmo com decisões desfavoráveis, os policiais penais continuam a manter a greve e se recusam a receber presos em diversas unidades do estado.

Sakamoto considerou que a paralisação da categoria tem abrangência estadual e concordou que é necessária a extensão da multa diária fixada em R$ 50 mil para os dirigentes do Sindspen e os diretores regionais da entidade sindical.

Porém, explica o desembargador que o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão. Com isto, os que já atenderam às determinações judiciais não serão punidos.

O desembargador ainda autorizou o desconto em folha de pagamento das multas efetivamente aplicadas, até 30% da remuneração mensal do servidor, caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para bloqueio, até o limite do valor total da sanção.

Após o TJMT autorizar a prisão de policiais penais, suspender salários de grevistas e liberar uso da PM e PJC, o Estado de Mato Grosso apresentou uma nova petição para que houvesse a dispensa de intimação oficial. O Governo alega que o Sindspen tem ciência das decisões anteriores da Justiça, mas tem se esquivado de receber a intimação.

O desembargador Pedro Sakamoto também entendeu que o sindicato tem ciência das decisões do TJ, mas estão evitando a sua intimação para depois alegarem que não podem sofrer medidas sancionatórias por descumprimento das decisões, por supostamente não conhecerem seu conteúdo. O magistrado ainda citou argumento do Estado de que o próprio presidente do sindicato tem dado entrevistas falando sobre as decisões.

Desconto no salário

O desembargador determinou o desconto no salário de sete policiais penais que se recusaram a receber presos no município de Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro.

A multa é de 10 salários mínimos (R$ 11 mil). Caso os servidores não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial, para garantir o cumprimento da decisão.

Sofreram as penalidades os seguintes policiais penais: Ney Martins Lima Neto; Ramos Dourado do Nascimento; Fabio Aguiar; Ivanei Pereira Dias; Pablo Henrique da Cruz Gonçalves; Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo.

Sakamoto considerou que a paralisação da categoria tem abrangência estadual e concordou que é necessária a extensão da multa diária fixada em R$ 50 mil para os dirigentes do Sindspen e os diretores regionais da entidade sindical.

Porém, explica o desembargador que o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão. Com isto, os que já atenderam às determinações judiciais não serão punidos.

O desembargador ainda autorizou o desconto em folha de pagamento das multas efetivamente aplicadas, até 30% da remuneração mensal do servidor, caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para bloqueio, até o limite do valor total da sanção.

Após o TJMT autorizar a prisão de policiais penais, suspender salários de grevistas e liberar uso da PM e PJC, o Estado de Mato Grosso apresentou uma nova petição para que houvesse a dispensa de intimação oficial. O Governo alega que o Sindspen tem ciência das decisões anteriores da Justiça, mas tem se esquivado de receber a intimação.

O desembargador Pedro Sakamoto também entendeu que o sindicato tem ciência das decisões do TJ, mas estão evitando a sua intimação para depois alegarem que não podem sofrer medidas sancionatórias por descumprimento das decisões, por supostamente não conhecerem seu conteúdo. O magistrado ainda citou argumento do Estado de que o próprio presidente do sindicato tem dado entrevistas falando sobre as decisões.

Desconto no salário

O desembargador determinou o desconto no salário de sete policiais penais que se recusaram a receber presos no município de Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro.

A multa é de 10 salários mínimos (R$ 11 mil). Caso os servidores não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial, para garantir o cumprimento da decisão.

Sofreram as penalidades os seguintes policiais penais: Ney Martins Lima Neto; Ramos Dourado do Nascimento; Fabio Aguiar; Ivanei Pereira Dias; Pablo Henrique da Cruz Gonçalves; Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo.

O desembargador ainda elenca os crimes de prevaricação, resistência, desobediência, desacato, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

fonte:olhardireto

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