7 de outubro de 2024

Justiça mantém processo contra a Unic que pede indenização de R$ 250 mil por ensino a distância

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares de ilegitimidade e prescrição e manteve processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face da Universidade de Cuiabá (Unic). Decisão é do dia 11 de novembro.

Em sua petição inicial, o autor explicou que a Unic feriu o princípio da boa-fé e da transparência nas relações de consumo, ofertando disciplinas em modalidade diversa da prevista na grade curricular.

O MPE sustenta que, em razão da implementação de disciplinas interativas, na modalidade à distância ou semipresencial, os alunos ingressantes ou que renovaram sua matrícula no período do ano de 2012 se viram prejudicados.

No processo, o MPE requer a condenação da Unic à indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 250 mil.

Preliminares

A Unic suscitou preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira alertou que o Ministério Público é parte legítima para postular direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em prol de consumidores.

“Assim sendo, a preliminar não merece acolhida, sendo pacífico que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa do consumidor”.

Magistrado negou ainda declarar a prescrição. Segundo o juiz, considerando que a ação busca a reparação por inadimplemento contratual, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, razão pela qual não há que falar em reconhecimento da prescrição.

fonte:olharjrudico

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