4 de dezembro de 2024

Águas Cuiabá terá que indenizar morador de Cuiabá em R$ 46 mil por queda de muro

Conteúdo/ODOC – A 8ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Águas Cuiabá S.A., concessionária de serviços públicos de água e esgoto, a indenizar um morador da capital por danos materiais e morais. O morador alegou que o rompimento de uma adutora da empresa causou a queda do muro de sua propriedade, localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Shangrilá.

O incidente ocorreu na madrugada de 2 de maio de 2015, quando a vizinha de Marinaldo informou sobre o rompimento da tubulação, que teria causado a queda de aproximadamente 50 metros do muro do imóvel. O autor do processo afirmou que, mesmo com a gravidade da situação, a empresa só compareceu ao local apenas 25 dias depois, após uma solicitação formal.

De acordo com o laudo técnico apresentado pelo autor, elaborado por um engenheiro civil, o rompimento da adutora foi a causa determinante da queda do muro. O homem gastou R$ 40 mil para a reconstrução da estrutura, valor que foi solicitado como indenização. Além disso, ele pediu uma compensação de R$ 10 mil por danos morais.

A concessionária alegou não ter responsabilidade sobre o incidente e afirmou que o vazamento teria ocorrido devido a uma ligação irregular de água. No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que a empresa não conseguiu comprovar suas alegações, não apresentando provas que pudessem impedir, modificar ou extinguir o direito do autor.

Com isso, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais, valor comprovado com notas fiscais e recibos. Em relação aos danos morais, o juiz estabeleceu uma indenização de R$ 6.000,00, considerando a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A empresa deverá ainda arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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