5 de dezembro de 2024

TSE multa Lula e coligação por propaganda irregular contra Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs, por unanimidade, multas de R$ 10 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Coligação Brasil da Esperança devido ao impulsionamento de propaganda eleitoral negativa e irregular dirigida ao ex-presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição em 2022. A decisão responde a uma representação da Coligação Pelo Bem do Brasil, liderada por Bolsonaro.

O ex-presidente Bolsonaro contestou a disseminação de um vídeo na página oficial de Lula no Facebook, alegando que o material continha “desinformação e ofensas”, além de estar “gravemente manipulado e distorcido”, configurando um uso estratégico de fake news para desqualificar sua imagem. O vídeo em questão incluía trechos de pronunciamentos de Bolsonaro de uma live em 2021, onde ele simulou dificuldades respiratórias para discutir a importância de buscar atendimento médico precoce durante a pandemia da Covid-19. Este posicionamento divergia das orientações do então ministro da Saúde, Luiz Mandetta, que recomendava a busca por assistência apenas em casos de agravamento dos sintomas.

Além dos excertos da live, o vídeo impulsionado também mostrava críticas de entrevistados a Bolsonaro, intercaladas às falas do ex-presidente, ampliando o tom negativo da propaganda.

Os ministros do TSE destacaram que o vídeo estava irregular não apenas pelo conteúdo, mas também por não incluir o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento, além de omitir a frase “Propaganda eleitoral”, requisito obrigatório segundo a legislação eleitoral.

O relatório do ministro Azevedo Marques, apresentado durante o julgamento, expôs: “A partir da análise do conteúdo do vídeo publicado, verifica-se que, embora se refira à reprodução de trechos de pronunciamentos do então candidato Jair Messias Bolsonaro, o caráter negativo pode ser extraído das falas das pessoas entrevistadas, que foram incluídas de forma intercalada no vídeo como forma de crítica às falas do aludido candidato, além do texto de descrição das postagens, que denotam repúdio e combate ao adversário político.”

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