Abílio dá parecer favorável ao projeto do Microempreendedor Profissional
O projeto tramita em regime de urgência e recebeu parecer favorável do deputado que é relator na Comissão de Finanças e Tributação
O deputado federal Abílio Brunini (PL) deu parecer favorável a tramitação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados para incluir jornalistas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A proposta também pode beneficiar arquitetos e urbanistas e outros profissionais liberais que pleiteiam a aprovação do Microempreendedor Profissional (MEP).
Trata-se do Projeto de Lei Complementar PLP 30/2021, ao qual foram apensadas outras proposições que visam alterar a Lei do MEI, incluindo o PLP 55/2022, que cria o MEP. O projeto tramita em regime de urgência e recebeu parecer favorável de Abílio que é relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Proposto pelo deputado Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), o PLP 30/2021 pretende reconhecer que jornalistas podem constituir pequenas empresas e enquadrar seu negócio no sistema Simples Nacional. Outras 99 proposições tramitam na casa legislativa para alterar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o MEI. Uma delas é o PLP 55/2022 que institui natureza jurídica simplificada na figura do Microempreendedor Profissional para atender às profissões regulamentadas, como é o caso da arquitetura e urbanismo.
O PLP 30/2021 tramita em regime de urgência, condição em que recebe análise simultânea também pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e Cidadania.
O relator da proposta na CFT, Abílio Brunini, analisou a compatibilidade, adequação financeira e mérito da medida. Ele concluiu que a inclusão dos jornalistas na categoria MEI não impacta nos cofres públicos e que, portanto, não encontra impeditivos para aprovação do ponto de vista fiscal. Em seu parecer, manifestou-se ainda favorável à compatibilidade e adequação orçamentária e financeira de dois dos PLPs apensados: o PLP 55/2022 (MEP) e 99/2022, que beneficia atividades de prestação de serviço de representação comercial.
O parecer do relator deve ser analisado no próximo ano.