4 de dezembro de 2024

Azul terá que indenizar cliente por atraso e mudança de aeroporto em voo que saiu de Cuiabá

Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, no Estado de Mato Grosso, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar em R$ 6 mil um passageiro que teve o voo atrasado pela companhia aérea, bem como o aeroporto de destino alterado sem aviso prévio. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário de Justiça do Estado.

Na ação, o autor contou que durante um voo de Cuiabá-MT para Cascavel-PR, operado pela Azul, houve atraso na decolagem, alteração de aeroporto sem aviso prévio, e a necessidade de completar o trajeto de ônibus devido às mudanças não informadas.

A Azul, em sua defesa, alegou motivos técnicos operacionais para o atraso e alteração de base de pouso. Contudo, o juiz, ao analisar o caso, observou que a empresa não apresentou justificativas suficientes para as mudanças ocorridas durante o voo.

A decisão destacou a inversão do ônus da prova, amparada no Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência técnica e econômica do passageiro na produção de provas. Além disso, enfatizou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, no caso, a Azul, nos termos do CDC.

O juiz afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da ré, argumentando que a empresa é parte legítima para responder por eventuais danos morais decorrentes dos transtornos no voo. Quanto ao mérito, a sentença concluiu que houve falha na prestação de serviços da Azul, causando danos morais e materiais ao passageiro. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6.000,00, com correção monetária e juros. Além disso, determinou o ressarcimento de R$ 22,50, referente aos gastos com alimentação não fornecida pela companhia aérea.

A Azul Linhas Aéreas ainda pode recorrer da decisão. A sentença foi homologada pelo Juiz de Direito, Eviner Valério.

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