4 de dezembro de 2024

STF decide que divórcio no Brasil não exige mais separação judicial

Estátua da justiça em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

Com base em uma alteração constitucional de 2010, que reconheceu o divórcio como forma legítima de dissolução do casamento, a maioria dos ministros do STF decidiu que a separação judicial não é mais um requisito necessário para o divórcio.

Anteriormente, a Constituição exigia a separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos como condição para o divórcio. Com a decisão do STF, a separação judicial deixa de existir como norma autônoma, alinhando-se à mudança constitucional de 2010.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a alteração constitucional teve como objetivo simplificar o processo de dissolução do vínculo matrimonial. Assim, a exigência de separação judicial prévia para efetivar o divórcio torna-se inviável.

No posicionamento dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, fica estabelecido que o estado civil das pessoas atualmente separadas, judicialmente ou por escritura pública, permanece inalterado. A tese definida é clara: ‘Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.’”

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