Hospital Santa Rosa é condenado em R$ 15 mil por exigir caução de paciente que precisava de cirurgia com urgência
Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital de Medicina Especializada LTDA, também conhecido como Hospital Santa Rosa, a indenizar em R$ 15.000,00 a título de danos morais a um paciente que sofreu a amputação parcial de um dedo da mão direita em um acidente de trabalho.
O caso remonta a abril de 2016, quando o autor da ação sofreu um acidente na Ortobom, onde trabalhava. Seu terceiro dedo da mão direita foi parcialmente amputado, e ele foi encaminhado para o Hospital Santa Rosa para uma cirurgia de reimplante.
Ocorre que, ao chegar ao hospital, o paciente foi confrontado com a notícia de que seu plano de saúde, UNIMED Fácil, não cobriria o tratamento. Além disso, o hospital exigiu um pagamento inicial de R$ 30.000,00, com um depósito imediato de R$ 15.000,00 e um cheque caução de R$ 15.000,00.
Devido ao horário e à impossibilidade de efetuar o pagamento imediato, o Sr. Salvador e seu acompanhante ofereceram um cheque caução de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que foi recusado pelo hospital. O paciente estava em estado de urgência, conforme atestado pelo médico que o atendeu, pois havia um limite de tempo para realizar o reimplante.
No entanto, devido à recusa do hospital em fornecer tratamento sem o pagamento exigido, o paciente foi forçado a retornar ao Hospital Sotrauma, onde o procedimento de amputação do dedo foi realizado.
A decisão da juíza destacou que a exigência do pagamento antecipado pelo hospital era uma prática abusiva, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor. O hospital foi considerado responsável por essa prática e condenado a pagar danos morais ao paciente.
“A par disso, indefiro o pedido de condenação do réu em dano estético. Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA (Hospital Santa Rosa), ao pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais em favor do autor, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença e correção monetária pelo INPC desde o evento danoso”, determinou a magistrada.