4 de dezembro de 2024

Justiça aceita acordo de R$ 180 mil e livra ex-presidente do MT Saúde de ação que cobra R$ 3,3 milhões

Conteúdo/ODOC – A Justiça homologou acordo e livrou o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, de uma ação que pede o ressarcimento de R$ 3,3 milhões por supostos desvios na autarquia entre 2005 e 2006. O acordo de não persecução cível foi firmando com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário de Justiça. Pelo acordo, Yuri Bastos se comprometeu a devolver R$ 180 mil em 80 vezes e, como consequência, teve o nome retirado da ação.

Continuam respondendo o processo o contador Hilton Paes de Barros, o empresário Edson Vitor Aleixes de Mello e a empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde.

Na decisão, o juiz afirmou que apesar da disparidade entre o valor que ação cobra e o pactuado no acordo, entende que o mesmo não é “irrisório”. “Uma vez que, conforme item 3.4 da Cláusula Terceira, ‘correspondente a três alterações contratuais entre a Connectmed e o MT Saúde no valor, cada, de R$60 mil”, escreveu.

“Urge anotar, ainda, que a adequação do citado valor não deve ser aferida tendo como parâmetro a totalidade da lesão ao erário requerida, na medida em que, nessa seara de cognição, não há como se atestar sequer a real ocorrência do dano (sendo ponto controvertido a ser dirimido ou aferido conforme instrução probatória nos autos), muito menos a sua real extensão (se coaduna com o valor apontado na exordial ou se resultará em valor inferior)”, acrescentou.

O juiz ainda declarou “que os fatos objeto do acordo também são imputados a outros requeridos, os quais teriam concorrido para a realização dos atos ímprobos e/ou deles obtivo vantagem, assim como tendo em vista que esses continuarão a ser demandados em Juízo”.

Suposto esquema

Segundo a denúncia, em 2005 o então presidente do MT Saúde promoveu contratação direta, sem o devido processo licitatório, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração do plano de Saúde.

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