Justiça alega cumprimento de pena e extingue processo contra menor que matou Isabele
Ao proferir a decisão a magistrada leva em consideração o cumprimento integral da medida socioeducativa de liberdade assistida
A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, responsável pela 2º Vara Especializada de Infância e Juventude, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa contra a adolescente que atirou e matou Isabele Ramos, em julho de 2020, em Cuiabá.
A magistrada levou em consideração o cumprimento integral da medida socioeducativa de liberdade assistida, tendo em vista que ficou internada no Complexo do Pomeri por um ano e cinco meses [de janeiro de 2021 a julho 2022], e ainda apresentou relatório de escloridade, plano futuro de cursar medicina e ainda realização de cursos de ingles e redação.
“Da análise do Relatório Psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar conclui-se que a socioeducanda cumpriu todas as metas traçadas no Plano Individual de Atendimento. Desta maneira, não há elementos que indiquem a necessidade de se prorrogar o cumprimento da medida de liberdade assistida, uma vez que própria equipe técnica informou que a medida foi devidamente concluída”, reforçou a juíza.
O crime
Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morreu no dia 12 de julho de 2020. Ela passava a dia na casa da melhor amiga, uma adolescente de 14 anos na época, filha da família Cestari.
Ela foi atingida por um tiro na cabeça, quando estava dentro do banheiro, no closet do quarto da atiradora, no condomínio de luxo Alphaville.
A defesa da menor alega que o tiro ocorreu de forma acidental, após a queda do case na porta do banheiro. A perícia descartou essa hipótese.
A menor, que assumiu a autoria do tiro, foi condenada por ato análogo a homicídio, a três anos de internação, com prazo de reavaliação semestral.