5 de dezembro de 2024

Homem arremessado de brinquedo pede indenização de R$ 117 mil do Ita Park e Shopping Pantanal

Conteúdo/ODOC – O trabalhador autônomo, Paulo Henrique Fernandes, que sofreu um acidente em um brinquedo no Ita Center Park, instalado no Shopping Pantanal, ingressou com ação na 11ª Vara Cível de Cuiabá para cobrar R$ 117 mil dos dois estabelecimentos a título de indenização por danos morais e estéticos.

O episódio aconteceu em 15 de abril deste ano quando ele passeava pelo local junto com a esposa e seus dois filhos. Segundo a esposa, Natália Neves, ele fraturou o ombro e teve um corte profundo na região da cabeça, além de várias lesões pelos braços e pernas. Ele chegou a passar por uma cirurgia na época.

Na ação, a defesa de Paulo pede que o Condomínio Civil do Pantanal Shopping e Empreendimentos e Diversões LTDA (Ita Park) repare os danos sofridos por ele e sua família. Ele pede a restituição dos lucros cessantes que Paulo perdeu durante os noventa dias que ficou afastado de suas funções para tratamento médico.

Nos autos a família alega que a diversão se transformou em uma experiência catastrófica quando viram que a trava de segurança do carrinho que dá voltas em círculo em alta velocidade estava danificada e arramada com um elástico. A trava se soltou e Paulo foi arremessado para longe do brinquedo. O ocorrido foi assistido por sua esposa, seu filho e sua enteada, sem que nada pudessem fazer para ajudá-lo. Com o impacto, Paulo acabou quebrando o úmero, uma região do corpo localizada próximo as escápulas, em três partes. Além disso, também apresentou diversas lesões nos braços, pernas, pescoço e pés.

Afirmou ainda que o shopping também deve ser responsabilizado, uma vez que a presença do parque dentro do estacionamento cria uma relação de responsabilidade solidária, onde ambos deveriam zelar pela integridade e bem-estar dos frequentadores que confiam nos estabelecimentos. “A segurança e o bem-estar dos visitantes são prioridades que devem ser asseguradas tanto pelo parque quanto pelo shopping, tornando a inclusão do shopping no processo judicial justificada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da ação.

Pelos danos morais, a defesa pediu R$ 50 mil. Por danos estéticos, pediu que o Ita e o shopping sejam condenados a indenizá-lo em R$ 15 mil. Além disso, ao pagamento de danos morais por reflexo aos familiares Jamile, Pedro e Natália, em valor não inferior a R$ 15 mil para cada requerente, totalizando R$ 45.000,00. Por fim, quanto aos lucros cessantes que Paulo deixou de receber, pede a ação que as empresas requeridas sejam condenadas ao pagamento de R$ 7,8 mil totalizando à causa o valor de R$ 117,8 mil.

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