7 de outubro de 2024

Assembleia tenta reverter decisão do TJ que derrubou repasse do Fethab a entidades ligadas ao agronegócio

Conteúdo/ODOC – A Assembleia Legislativa de Mato Grosso protocolou recurso contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional trechos da Lei Estadual nº 7.263/2000. A lei prevê o repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio.

Eram beneficiados o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir).

O recurso é assinado pela presidente interina da AL, deputada estadual Janaína Riva (MDB), pelo primeiro secretário Max Russi (PSD) e pelos procuradores da Casa.

No documento, eles alegam que a lei estadual 11.975, de dezembro de 2022, traz diversas obrigatoriedades às instituições, que afastam a inconstitucionalidade, tais como: obrigatoriedade de aplicação dos recursos, exclusivamente, nos objetivos sociais consignados nos respectivos atos constitutivos das Entidades Associativas; e vedação expressa à utilização dos recursos, inclusive de forma indireta, para qualquer atividade de natureza político-partidária.

“Assim, diante da alteração da sistemática adotada com relação aos atos normativos/expressões que destinam parte das contribuições parafiscais reletivas ao diferimento de ICMS às entidades associativas (INPECMT, IMAmt, IAGRO, IMAD e IMAFIR/MT) que este instrumento pleiteia a ocorrência dos efeitos modificativos de modo a declarar constitucional os dispositivos anteriormente atacados”, diz trecho da AL.

A decisão

Os desembargadores seguiram, por maioria, o voto do relator, Marcos Machado, que acolheu ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Trabalhadores.

Marcos Machado entendeu que a lei viola os princípios da isonomia, eficiência, da moralidade, publicidade, além de ofender a impessoalidade, já que o recebimento do dinheiro não se dá por processo licitatório. Ele ressaltou que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões.

Para ele, o Estado deu um verdadeiro “cheque em branco” para as instituições. “A matriz ou fundamento das contribuições diretamente às contas bancárias das associações, proveniente de operações tributárias sob o regime de diferimento de ICMS, em hipóteses de exportação e industrialização dos produtos agroflorestais, traduz-se num verdadeiro “cheque em branco” [expressão utilizada pelo i. Min. Marco Aurélio no julgamento paradigma da ADI 1.923/DF] assinado pelo Estado de Mato Grosso para essas entidades associativas. A discricionariedade, “sem balizas objetivas mínimas, abre espaço para decisões arbitrárias […], a caracterizar ofensa direta aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade administrativas”, diz trecho do voto.

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