6 de abril de 2025

No mérito, juiz nega pedido de vereadora para retirar do cargo controladora-geral de Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou o pedido da vereadora Edna Sampaio, para retirar do cargo, a controladora-geral do município de Cuiabá Mariana Cristina Ribeiro do cargo. Hoje a servidora não está mais no comando da Pasta. A decisão é de mérito, não cabendo mais recursos, e foi publicada nesta segunda-feira (17), no Diário de Justiça do Estado.

Liminarmente, em junho do ano passado, o magistrado há havia negado o pedido da parlamentar, proposta contra a Prefeitura de Cuiabá, alegando “garantir a adequação da Controladoria Geral do Município, com o provimento de servidor efetivo de carreira para ocupação do cargo”, já que Mariana Cristina Ribeiro dos Santos, não compõe o quadro efetivo da controladoria.

Em sentença, o magistrado afirmou que não há imposição constitucional em relação à carreira de controlador interno é no sentido de que a natureza técnica do cargo é incompatível com a investidura por meio de provimento em comissão, o que não é o caso do cargo de chefe da controladoria, diante das atribuições conferidas ao cargo pela legislação local.

“Por fim, registro que eventual desvio de conduta por parte do Controlador Geral deve ser denunciado aos órgãos competentes, a fim de que o agente público responda administrativa, civil e criminalmente, se for o caso. 3. Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na presente Ação Civil Pública”, determinou.

A decisão no mérito vem após Mariana Cristina, já ter deixado o cargo. Hoje quem está no comando da Controladoria, é de fato, um servidor efetivo da controladoria. Trata-se de Helio Santos Souza, que atua como servidor efetivo no setor de auditoria pública interna de Cuiabá desde 2015.

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