Câmara especial do TJ rejeita recurso e mantém ação contra ex-deputado por prática de ‘mensalinho’
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do ex-deputado estadual João Antonio Cuiabano Malheiros e manteve uma ação civil pública que ele responde por suposto recebimento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Erotides Kneip. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).
Malheiros é acusado de ter recebido ilegalmente R$ 7,5 milhões entre o período de 2003 a 2015 com recursos públicos desviados da Assembleia Legislativa.
A ação tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva e pede que ele ressarça os cofres públicos no valor de R$ 7,5 milhões atualizados.
A propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”.
No recurso, denominado embargos de declaração, o ex-deputado busvaca derrubar a decisão dada pela própria Câmara que negou a prescrição [extinção] da ação.
No voto, a relatora descreveu, porém, que a decisão “se ateve aos limites do processo, sem se afastar daquilo que foi delimitado na exordial e na r. decisão que rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e afastou a ocorrência da prescrição”.
“Anoto que o acórdão recorrido sublinhou o cabimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para fins de ressarcimento ao erário público, mesmo nos casos em que se reconhece a prescrição da ação em relação a outras sanções previstas na LIA, por força do disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, não havendo nada a ser aclarado”, diz trecho do voto.