Juíza condena deputado por improbidade, fraudes em licitação e lhe tira direitos políticos por quatro anos
A juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e mais três empresas por ato de improbidade administrativa.
A condenação refere-se a fraude de quatro licitações na Prefeitura do Município, em 2001, na época Nininho era prefeito. As empresas condenadas são a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME. De acordo com a sentença, eles deverão ressarcir o dano causado ao erário e pagar uma multa equivalente ao dano, no total de R$ 185 mil atualizados.
Nininho ainda foi condenado a suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Já as três empresas foram condenadas a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Na mesma decisão, a juíza inocentou os servidores Odeci Terezinha Dalla Valle, José Carlos Batista, Ana Maria Morais e Souza e Silvana Maria Rossoni Souza, que integravam a comissão de licitação.
De acordo com a ação do Ministério Público do Estado (MPE) as empresas e os funcionários públicos fraudaram as licitações n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, de modo que a empresa Bispo & Soares Ltda lograsse êxito em todos os certames para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas.
“Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, diz trecho da ação.
Na decisão, a magistrada concluiu que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas convites.
“Ondanir Bortolini, então Prefeito do Município de Itiquira, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolviam o procedimento licitatório prévio à contratação dos serviços públicos. Favoreceu, nas quatro licitações (78/01, 87/01, 99/01 e 124/01) a empresa Bispo & Soares Ltda”, escreveu a juíza.
“Quanto a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME., o agir doloso também é inquestionável, pois, apesar de cientes da inexistência de qualquer procedimento competitivo, auxiliaram a comissão na juntada de documentos para formalizar um procedimento que, faticamente, inocorreu”, acrescentou.
“Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, decidiu.