7 de outubro de 2024

Justiça inocenta policial acusada de exigir propina de motorista embriagado

A Justiça inocentou uma policial civil de uma ação civil pública em que ela respondia por supostamente exigir propina de um motorista que causou um acidente na Estrada do Moinho, em Cuiabá.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, e foi publicada na última semana.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a policial, identificada pelas iniciais E.C.D.O., teria solicitado a propina do motorista
para que ele não fosse preso em flagrante pelo crime de lesão corporal e embriaguez ao volante.

Ainda segundo o MPE, o delito somente não ocorreu porque o motorista telefonou para o Ciosp e comunicou que estava sendo vítima de solicitação de vantagem indevida.

Na decisão, o juiz citou que não poderia condenar a policial por ato de improbidade administrativa porque ela não chegou a receber qualquer vantagem solicitada, ou seja, não houve o enriquecimento ilícito.

Embasamento

“Registro que, conquanto a conduta da requerida configure, em tese, o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e infração funcional sujeita a pena de demissão não mais tipifica ato de improbidade administrativa, a partir da reforma promovida pela Lei 14.230/2021, tornando débil a proteção à probidade administrativa nas hipóteses de corrupção passiva na modalidade solicitar vantagem indevida, conduta das mais nocivas praticadas por agente público”, escreveu.

“Por todo o exposto, em razão das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa não mais tipificar a corrupção na modalidade solicitar ‘vantagem indevida’ como conduta ímproba (lex mitior), em que pese o seu desvalor social, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de E.C.D.O.C.”, decidiu.

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