Juíza nega liberdade a foragido que sonegou R$ 8,5 milhões em MT e abriu 18 empresas fantasmas com 3 empresários
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou mais um pedido de liberdade feito pela defesa do empresário de Juína (a 735 km de Cuiabá), Geraldino Barbosa de Queiroz, que está foragido há dois anos, após ter sido acusado de por comandar suposto esquema de sonegação e fraudes em Mato Grosso. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (28).
Na mesma decisão, a magistrada, também negou o pedido dos estelionatários, Arci Gomes, Tiago Dombroski Da Silva e Fuad Jarrus Filho, que tentavam pedir a nulidade do processo, alegando cerceamento de defesa.
“Quanto à voluntariedade do colaborador, verifico que ele esteve devidamente acompanhado de seus advogados durante todo o período das declarações, não sendo apontado nenhum indício de que o colaborador estivesse prestando informações contra a sua vontade, ademais, tal circunstância já foi objeto de análise judicial que homologou o referido acordo, ocasião em que seria cabível questionar a legalidade da referida colaboração, de modo que não cabe a este Juízo revogar a decisão do Juízo homologatório. Ante o exposto, em consonância com o r. parecer do Ministério Público INDEFIRO pedido de reconhecimento da nulidade do feito desde o oferecimento da denúncia formulado pela defesa do acusado ARCI GOMES acompanhado das defesas de TIAGO DOMBROSKI DA SILVA e FUAD JARRUS FILHO”.
Todos fazem parte de uma quadrilha de estelionatários que movimentou cerca de R$ 8,5 milhões, em 2021. O esquema envolvia sonegação de impostos e falsidade ideológica na criação de “empresas fantasmas”, que estariam em nome de “laranjas”.
De acordo com a denúncia do MPMT, as fraudes teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2019. Arci Gomes, um dos réus, é um empresário do setor madeireiro da região de Juína. Já Geraldino, que teve um mandado de prisão preventiva expedido pelo Judiciário, foi apontado como o “braço técnico” da quadrilha, e teria sido responsável por uma sonegação de R$ 8,5 milhões.
“Durante as investigações, apurou-se que somente o denunciado Geraldino teria promovido, como já dito, a abertura de 10 das 18 empresas envolvidas no esquema, causando um prejuízo estimado pela Sefaz-MT de mais de oito milhões e meio de reais”, diz ainda a denúncia.
Na decisão publicada hoje, a defesa de Geraldino alega no Habeas Corpus, ausência dos requisitos autorizadores do decreto cautelar, problemas de saúde, “predicados pessoais” favoráveis, residência fixa e proposta de emprego.
A juíza por sua vez ressaltou em sua decisão que apesar de o empresário possuir residência fixa, sua prisão foi decretada há mais de dois anos e até o momento ele permanece foragido. Ou seja mesmo. “Observo que as diligências realizadas pela Polícia Civil para dar cumprimento ao mandado de Prisão Preventiva expedido contra ele restaram infrutíferas conforme Relatório Policial 010/2021 constante no id. 56912367”, explicou.
Além disso, ressaltou que Geraldino também responde a outro processo onde é procurado pela Justiça desde 2019, ao qual é denunciado por estupro de vulnerável, mas até hoje também não foi localizado para citação.
“Não bastasse, cumpre mencionar que a decisão que decretou a Prisão Preventiva do denunciado já foi analisada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso em duas ocasiões nos pedidos de Habeas Corpus nº 1005267-21.2021.8.11.0000 e 1023145-56.2021.8.11.0000, tendo ambos sido denegados à unanimidade. Assim, considerando o acima exposto e que a defesa do denunciado não trouxe nenhum fato novo para justificar a revogação de sua Prisão Preventiva, razão pela qual, entendo que permanecem presentes os requisitos autorizadores para decretação da Medida Cautelar”.
“Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado pela defesa de GERALDINO BARBOSA DE QUEIROZ, já que presentes os requisitos constates do art. 312, do Código de Processo Penal e por se mostrarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, devendo ser mantida nos moldes da decisão que decretou a prisão preventiva. Isto posto, passo as DELIBERAÇÕES: MANTENHO a Prisão Preventiva do acusado GERALDINO BARBOSA DE QUEIROZ”, determinou.