Juiz acata pedido da defesa e suspende leilão de fazenda de Bezerra, após recuperação judicial
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível da capital, suspendeu o leilão da fazenda São Carlos, que pertence ao ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e de sua esposa, a secretária de Estado de Agricultura Familiar Teté Bezerra (MDB), em razão do pedido de recuperação judicial formulado por eles no juízo da 1ª Vara cível de Cuiabá, na última segunda (20).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário de Justiça do Estado (DOE). A fazenda do casal, é avaliada em R$ 55 milhões, e estava como objeto de um processo de alienação judicial, para a quitação de uma dívida de R$ 25 milhões dos emedebistas com o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho, para custear gastos em campanha eleitoral, em 2010, em que CArloz Bezerra e Teté foram eleitos para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa, respectivamente.
“Assim sendo, suspendo o procedimento de alienação judicial dos imóveis penhorados nestes autos e o andamento do presente feito, face a determinação contida nos autos (do processo que pediu a recuperação)”, determinou o magistrado.
A suspensão foi proferida dois dias após o casal entrar na justiça com pedido de recuperação judicial apontando dívidas de R$ 39 milhões. A justificativa do casal é de que a fazenda São Carlos, nesse cenário, seria a principal fonte de renda econômica e que por isso deveria ser blindada contra ações e execuções que tramitam na justiça contra eles.
Teté Bezerra chegou a ser multada nesta semana em R$ 205 mil por tentar adiar o leilão da fazenda, que serviu de esconderijo para o filho, Carlos Bezerra, após ter assassinado a ex-companheira e o namorado dela, em Cuiabá. A multa foi determinada pelo juiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ocasião, o magistrado explicou que recentemente acolheu um recurso de Teté Bezerra e adiou a data do leilão. Porém, não satisfeita, a secretária entrou com outro recurso, alegando omissões na decisão. Para ele, ficou clara a intenção da secretária em procrastinar o leilão da fazenda e, por isso, determinou que ela pague uma multa de 2% do valor da causa do processo, que totaliza R$ 205 mil.
“Resta, então, evidente a intenção procrastinatória no manejo dos novos embargos de declaração em na tentativa de rediscutir (pela segunda vez) a matéria analisada e o posicionamento jurídico adotado pelo magistrado, devendo, se entender pertinente, buscar o instrumento legal apropriado e suficiente para a rediscussão e a reapreciação da matéria”, disse.
A nova data do leilão havia sido marcada para acontecer nesta quinta-feira, 23 de março.