Vivo é condenada em ação de R$ 80 mil por ‘venda casada’ de planos e propaganda enganosa na TV
A Justiça condenou a Telefônica Brasil S.A Vivo a pagar R$ 80 mil de indenização, por dano moral coletivo, por prática de propaganda televisiva enganosa. A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (20). A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme a ação, no período de 16 de março a 30 de abril de 2015, a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela operadora Vivo, veiculou em meio televisivo o serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90. No entanto, ao efetuar a contratação, o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura, além de exigir a fidelização, condicionava à contratação de um pacote de internet e o serviço de telefonia fixa.
_“A publicidade desenvolvida pela Ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”, diz trecho da ação.
Na decisão, o juiz afirmou que apesar da propaganda televisa trazer todas as informações da contratação, a mensagem não foi veiculada de maneira clara e adequada, “porque consignou de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzimento o consumidor ao erro”.
“Ademais, além da informação da aquisição combinada não ter sido apontada de forma precisa, não foi informado com o mesmo destaque do valor de R$ 29,90, seja de forma escrita, seja de forma audiovisual, o valor que, de fato, seria pago pelo consumidor, tampouco a necessidade de fidelização, deixando de evidenciar de modo adequado as condições necessárias à fruição das vantagens ofertadas”, escreveu.
“Deste modo, infere-se que, na verdade, nos três primeiros meses o consumidor iria pagar o valor R$ 109,90, recebendo desconto apenas na internet e desde que aderisse ao compromisso de fidelidade por 12 meses, informações essas que, além de não terem ficado devidamente claras e precisas, induziram o consumidor a erro por informar de modo realçado o custo mensal de R$ 29,90”, acrescentou.
Conforme o juiz, os valores serão destinados ao fundo previsto no art. 13 da Lei n.º 7.347/1994. Na hipótese do Fundo não ter sido criado, ele declarou que irá destinará o valor a fundo similar.