5 de dezembro de 2024

Aumento salarial para deputados deve ser apreciado nesta quarta na AL

Remuneração pode passar, inicialmente, dos atuais R$ 25,3 mil para R$ 29,4 mil. Com o escalonamento, o subsídio pode chegar a até R$ 34,7 mil na última etapa

Além dos projetos que já estavam em pauta, o aumento salarial para os deputados estaduais também deve ser apreciado na sessão ordinária desta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A informação é do presidente do Parlamento deputado Eduardo Botelho (União).

“Nós estamos colocando [o projeto em votação], as outras Assembleias já fizeram e nós também estamos fazendo nos mesmos índices, nos mesmos patamares que foi feito em todas as Assembleias e foi feito em Brasília. Entra em pauta hoje também”, comentou à imprensa na manhã desta quarta.

O aumento dos parlamentares estaduais é decorrente da aprovação pelo Congresso Nacional, em dezembro, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 471/22, que reajusta o subsídio dos membros do Congresso Nacional, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. Ocorre que o subsídio de um deputado estadual é correspondente a 75% do salário de deputado federal.

Com a aprovação do PDL, os salários dos parlamentares federais passam de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil em janeiro de 2023, R$ 41,6 mil em abril de 2023, R$ 44 mil em 2024, e R$ 46,3 mil em 2025 (um reajuste total de 37,4% nesse período).

Com isso, a remuneração dos deputados estaduais pode passar, inicialmente, dos atuais R$ 25,3 mil para R$ 29,4 mil. Com o escalonamento, o subsídio pode chegar a até R$ 34,7 mil na última etapa.

Conforme o artigo primeiro da proposta, o reajuste seria aplicado da seguinte forma:

I – R$ 29.469,99 a partir de 1º de janeiro de 2023;

II – R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;

III – R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;

IV – R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *