TJ nega rescisão de contrato e empresa continuará servindo refeições em unidade hospitalar de Cuiabá

A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso impetrado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) que buscava suspender a prestação dos serviços do Grupo Nutrana de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares no Hospital Municipal São Benedito, unidade gerida pela ECSP.
O recurso contestou uma decisão do juiz plantonista Gilberto Bussiki, que acatou parecer do Ministério Público e manteve a atuação da empresa na unidade hospitalar. A direção da unidade alegou que a interrupção dos serviços do Grupo Nutrana era necessária diante da falta de qualidade das refeições, algumas com presença de baratas e moscas
A Prefeitura de Cuiabá, então, suspendeu o contrato com a empresa, que recorreu e pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para anular a suspensão, mas o conselheiro Valter Albano decidiu manter o cancelamento do contrato.
Com a negativa do TCE, a empresa recorreu ao TJMT, que acatou a ação, por meio de decisão do juiz Gilberto Bussiki. Coforme o magistrado, “não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito das acusações sobre suposta má prestação de serviços, mas apenas no que tange à legalidade. Sendo assim, há fortes indícios de violação do devido processo legal no procedimento administrativo”.