7 de outubro de 2024

Desembargadora Clarice Galdino é eleita presidente do Tribunal de Justiça; Maria Erotides será vice

A desembargadora Clarice Claudino da Silva foi eleita presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na tarde desta quinta-feira (13). Ela venceu com 19 votos contra 11 votos para o desembargador José Zuquim. São 30 desembargadores. Com 15 votos, a desembargadora Maria Erotides Kneip foi eleita para a vice-presidência, e o corregedor-geral da Justiça eleito com 18 votos foi desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O novo grupo comandará o Judiciário no biênio 2023/2024. Clarice vai gerir um orçamento previsto de R$ 2,2 bilhões em 2023.

Ainda foram eleitos cinco desembargadores e desembargadoras para compor o Órgão Especial do. São eles: Antônia Siqueira Gonçalves, Carlos Alberto Alves da Rocha, Guiomar Teodoro Borges, João Ferreira Filho e Serly Marcondes Alves.

Os demais postos são ocupados pelos desembargadores mais antigos, ou seja, Orlando de Almeida Perri, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva (eleito corregedor), Márcio Vidal e Rui Ramos Ribeiro.

As desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Helena Maria Bezerra Ramos ficaram como suplentes. O desembargador Sebastião de Moraes Filho renunciou a permanência no Órgão Especial.

A posse dos eleitos ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2022, e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2023.

Estrutura – O Órgão Especial é composto por 13 membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

Os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça integram o Órgão Especial como membros natos, sendo vedada a renúncia ao encargo. Os magistrados e magistradas ocupantes destes cargos de direção também recebem distribuição de processos.

A eleição é prevista pelo Regimento Interno do TJMT para preenchimento da metade do Órgão Especial e foi realizada por votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocados especialmente para tal finalidade, sendo inadmitida a recusa do encargo, salvo manifestação expressa antes da eleição.

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