7 de outubro de 2024

TRE determina que ex-assessor de Emanuel apague vídeos com fake News contra Mauro Mendes

A Justiça Eleitoral voltou a proibir o ex-assessor do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), Luiz Augusto Vieira, de espalhar vídeo contendo fake News em grupos de WhatsApp contra o governador Mauro Mendes (União), candidato à reeleição.
O pedido liminar foi formulado pela coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando e assinado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, que destacou que Luiz Augusto Vieira descumpriu ordem judicial anterior para que cessasse a publicação de conteúdos com mentiras contra Mauro Mendes.
Em sua decisão, nesta terça-feira (27), a juíza eleitoral Ana Cristina Mendes considerou que “o vídeo compartilhado traz conteúdo sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral. Além disso, há risco que o conteúdo continue sendo compartilhado por whatsapp com inúmeras pessoas”.
“Assim sendo, com supedâneo no art. 9-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, DEFIRO o pedido formulado para DETERMINAR ao representado LUIZ AUGUSTO VIEIRA SILVA a remoção da postagem mencionada nesta decisão do grupo de whatsapp “Cuiabania 300 News” compartilhada pelo terminal telefônico de nº “+ 55 65 99958-0748”, em até 02 (duas) horas, bem como que se abstenha de publicar e compartilhar o referido vídeo, ou novas mensagens com conteúdo semelhante, por qualquer meio, sob pena de multa diária que fixo doravante em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, decidiu a juíza.
O ex-assessor de Emanuel foi alvo de operação policial em dezembro do ano passado, suspeito de participar de uma organização criminosa que teria cometido crimes de calúnia, difamação, injúria contra empresários, servidores e agentes públicos.
Ele já foi condenado por danos morais e teve que pagar indenização de R$ 10 mil ao ex-vereador Felipe Wellaton. O irmão do prefeito, Marco Polo Pinheiro, conhecido como Popó, também foi alvo da operação policial.

fonte:odocumento

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