7 de outubro de 2024

Regras para teletrabalho de servidores com dependentes PCDs são estabelecidas

Documento publicado no Diário Oficial traz todos os procedimentos, além de requerimentos e formulários que devem ser observados no momento do pedido de adesão ao trabalho remoto

A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou a Instrução Normativa nº 05/22, que estabelece as regras a serem adotadas pela administração pública na concessão de teletrabalho aos servidores públicos efetivos com dependentes portadores de deficiência. Os procedimentos a serem adotados foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (25).

Na semana passada, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) enviou um ofício ao secretário Basílio Bezerra cobrando, mais uma vez, a implementação do teletrabalho e lembrou que o prazo previsto pela própria secretaria para publicar uma instrução normativa que defina regras e procedimentos para os servidores exercerem esse direito venceu em 6 de julho, conforme havia determinado o Decreto N º 1.413/22, do dia 20 de junho. Um mês depois do decreto, a instrução ainda não havia sido publicada.

O decreto foi publicado pelo governador quase um mês depois da manutenção do veto ao PLC 11/22, que estabelecia em 20 horas semanais a jornada de trabalho para os servidores que têm familiar com deficiência.

O governador Mauro Mendes (União) articulou a manutenção do veto sob a promessa de que baixaria um decreto naquele mesmo dia, em 25 de maio. Em votação secreta, 12 parlamentares atenderam ao governador e mantiveram o veto. Mendes só publicou o decreto em 20 de junho e regulamentou a previsão de teletrabalho, mas limitou a redução da jornada a 25% da carga horária.

Categoria ouvida

Antes de publicar o documento, o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, e a equipe técnica da Seplag se reuniram com representantes do grupo de servidores que possuem dependentes nestas condições para apresentar o documento e ouvir suas contribuições.

“Construímos uma Instrução Normativa focada em atender a demanda desses servidores, pois sabemos o quanto seus dependentes necessitam de cuidados especiais, exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação”, afirmou Basílio.

Regras

O documento traz todas as regras e instrução processual, além de requerimentos e formulários que devem ser observados no momento do pedido de adesão ao trabalho remoto. No total, serão beneficiados cerca de 300 servidores públicos estaduais de diversos órgãos.

O servidor pode optar por uma das três formas de teletrabalho autorizadas: dois modelos híbridos, sendo o primeiro, com atividade presencial em dois dias na semana; e o segundo, por quatro horas diárias. Nos dois casos, o restante da carga horária será executada de forma remota.

No terceiro modelo, de forma integral, o servidor cumpre toda a jornada de trabalho remotamente, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas dois dias por mês.

fonte:leiagora

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