Deputado apresenta projeto em desacordo com a Constituição para aumentar pena de invasores de terra

Matéria é de competência da União de deve ser barrada por inconstitucionalidade
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou projeto de lei para aumentar a punição por invasões de propriedades privadas, seja ela urbana ou rural, no Estado de Mato Grosso. Matérias criminais são de competência da União, porém o parlamentar afirma se basear na Constituição Federal para apresentar a proposta.
De acordo com ele, o segundo parágrafo único do artigo 24, da Constituição Federal garante aos Estados a possibilidade de legislar de maneira complementar sobre o tema. Entretanto, este artigo trata sobre quais são os temas de legislação concorrente entre União e Estados, enquanto o artigo 22 da Constituição Federal é que limita a legislação criminal à esfera federal.
“Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”, consta do texto da Constituição Federal.
Com isso, o projeto de lei deve ser barrado quando tramitar na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, ou ser vetado pelo governador após uma eventual aprovação.
A proposta prevê a criminalização da invasão da propriedade privada, com pena de reclusão de até quatro anos para quem entrar ou permanecer em uma propriedade de forma clandestina ou contra a vontade do proprietário.
Atualmente, o Código Penal diz que se uma pessoa que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, pode ser punido com uma pena de reclusão de um a três meses.
“Não podemos mais ficar omissos diante da invasão da propriedade privada, que para nós é sagrada. Qualquer tipo de invasão, nós queremos que seja punido o máximo possível, porque não podemos aceitar esta prática aqui no Estado”, disse o parlamentar.