7 de outubro de 2024

MPF pede reparação histórica ao povo Cinta Larga devido massacre ocorrido há 50 anos entre MT e RO

O Ministério Público Federal (MPF) quer a reparação histórica ao povo indígena Cinta Larga, em razão das graves violações aos direitos humanos sofridas pela etnia durante a chacina que ficou conhecida como Massacre do Paralelo 11, ocorrido em 1963, em uma região localizada entre os estados de Rondônia (RO) e Mato Grosso (MT). Estima-se que durante esse extermínio, cinco mil indígenas foram dizimados, entre crianças e adultos.

O órgão ministerial ajuizou ação civil pública contra a União, a Funai e a empresa Arruda Junqueira e CIA Ltda requerendo à Justiça Federal que determine medidas de reparação histórica consistentes no pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 1 milhão, pelos danos causados aos Cinta Larga, e a publicação de matérias e de acervo que contem a história do que esse povo sofreu nos anos 1960, principalmente em razão do Massacre do Paralelo 11.

Na ação, o MPF argumenta que o povo Cinta Larga, desde o seu primeiro contato com o não índio, vem sofrendo ataques à sua dignidade, sendo necessário promover, ao menos, a restauração da memória, tornando conhecidos os feitos atrozes que esse povo já sofreu, sobretudo com relação aos atos expostos no referido massacre. A intenção, segundo o órgão, é formar uma consciência social como meio de evitar que a história se repita.

Comissão de Inquérito – As graves violações ocorridas no Massacre Paralelo 11 foram objeto de apuração pela Comissão de Inquérito Administrativo instituída pela Portaria nº 239/67, do Ministério do Interior, presidida por Jader Figueiredo. O objetivo inicial da comissão foi apurar falhas na atuação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), órgão da União, criado em 1910, por meio do Decreto nº 8.072/1910, para prestar assistência aos indígenas, velar pelos seus direitos e evitar a invasão de terras indígenas.

Com a comissão instalada em 3 de novembro de 1967, Figueiredo e sua equipe teriam percorrido mais de 16 mil quilômetros pelo país, visitando mais de 130 postos indígenas, levantando provas testemunhais e documentais. O trabalho da Comissão de Inquérito ficou conhecido como Relatório Figueiredo, totalizando 20 volumes principais, com 4.942 folhas, mais 6 volumes de anexos, com 550 folhas, estando atualmente disponíveis, em sua grande parte, no sítio eletrônico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Conclusões do MPF – Nesse procedimento apuratório, o MPF concluiu que são evidentes os danos morais coletivos sofridos pelo Povo Cinta Larga em razão de condutas da União, por meio do SPI – sucedido pela Funai –, em relação ao chamado Massacre do Paralelo 11, em que pessoas contratadas pela empresa Arruda Junqueira e CIA Ltda teriam tirado a vida de inúmeros indígenas com o fim de afastá-los de suas terras para posterior exploração da área.

Para o MPF, os fatos narrados dão ensejo ao reconhecimento de ofensa aos direitos fundamentais dos Povo Cinta Larga, tendo em vista o sentimento geral do grupo quanto às violações causadas. Esses direitos, segundo o MPF, gravitam em torno da dignidade da pessoa humana, amparada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) e Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

O MPF defende na ação que embora os fatos tenham ocorrido há bastante tempo, é necessária a prestação de contas pelos responsáveis pelos danos causados, como forma de justiça à história e à memória do povo Cinta Larga.

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