7 de outubro de 2024

MT cita Lei Complementar e vai recorrer de decisão do STF sobre ICMS do diesel

Mato Grosso irá recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que concedeu liminar na última sexta-feira (13), proibindo que cada estado conceda descontos nas alíquotas do ICMS cobradas sobre o diesel. A decisão é a mesma dos outros 25 estados e do Distrito Federal.

“Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição”, diz trecho da nota divulgada na noite dessa segunda-feira (16) pela Secretaria Estadual de Fazenda.

A publicação afirma que a Lei Complementar n° 192/2022 autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, “de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021”.

Desde aquela data, os estados vêm mantendo a cobrança de ICMS congelada, ainda que haja aumentos nos preços dos combustíveis. A liminar concedida pelo ministro atendeu a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Veja anota na íntegra:

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:

  1. O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;
  2. Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível; 
  3. A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021;
  4. Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;
  5. Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;
  6. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;
  7. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;
  8. Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;
  9. Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso. fonte:odocumento

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