Pleno julga parcialmente procedente RNI sobre irregularidades em contratações

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (5)
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação de natureza interna (RNI) que apurou supostas irregularidades em adesão à ata de registro de preços pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá.
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (5), ocasião na qual foi destacado não haver elementos que comprovem eventuais condutas dolosas ou de culpa caracterizada com elevado grau de negligência por parte dos gestores, não configurando, portanto, erro grosseiro.
“Ressalto que, no momento da elaboração do relatório técnico de análise da defesa, os valores relativos a 219 aparelhos de ar-condicionado já haviam sido empenhados, liquidados e efetivamente pagos, o que demonstrou a existência de recursos financeiros e um adimplemento da obrigação assumida perante o fornecedor”, explicou o relator.
Frente a isso, baseou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantendo a irregularidade, porém, deixando de aplicar multa.
Assim, não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou por conhecer a RNI e, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, com recomendação à atual gestão da Pasta. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas.
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fonte:midianews