Proposta que altera entrâncias das comarcas de MT é aprovada pelo TJ

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato (TJMT), reunido na tarde desta quinta-feira (24), aprovou por unanimidade proposição que será enviada à Assembleia Legislativa, que altera a lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para reclassificar as entrâncias das comarcas mato-grossenses.
Segundo a proposta, as comarcas passam a ser classificadas em três entrâncias: inicial, intermediária e final. Pelo projeto, a entrância especial passa a ser classificada como a entrância final, as segunda e terceira entrâncias passam a ser consideradas intermediárias, e a primeira entrância, como inicial.
A reclassificação das entrâncias trará benefícios para a Justiça de Primeiro Grau, impactando na produtividade e qualidade dos serviços prestados ao cidadão. De acordo com a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, a proposta de redução das entrâncias é uma demanda antiga da magistratura mato-grossense.
“O Poder Judiciário de Mato Grosso tem se fortalecido e enfrentado cenários até então não previstos, como a pandemia da Covid-19, e a própria revolução digital, com iniciativas como Centros de Inteligência, Plataforma Digital do Poder Judiciário, Núcleos de Justiça 4.0, dentre outras. Todas essas transformações indicam a necessidade de atualização da estrutura organizacional do Poder Judiciário de Mato Grosso, que há muito precisa ser revista, em especial a classificação das entrâncias”, observou.
A desembargadora Maria Helena Póvoas salientou que a reclassificação das entrâncias valoriza o primeiro grau de jurisdição, que tem sido o principal foco de atenção da Presidência no biênio 2021-2022, “favorecendo para que os magistrados possam desempenhar suas funções com mais eficiência e celeridade.”
A decisão segue medida já adotada em vários tribunais do País, observou o juiz Tiago Abreu, presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam). “Essa é uma luta histórica, uma bandeira da Associação Mato-grossense dos Magistrados. É um pedido da Amam que está sendo atendido pelo Tribunal de Justiça”, destacou.
A proposta altera o caput e o parágrafo 1º do artigo 10 da lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterados pela Lei 6.612, de 30 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: “as comarcas são classificadas em entrância inicial, entrância intermediária e entrância final de acordo com o movimento forense, número de habitantes e de eleitores, receita tributária, meios de transportes, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância”. Além disso, foi aprovada a reclassificação da Comarca de Porto Alegre do Norte para comarca de entrância intermediária.
fonte:odocumento