5 de dezembro de 2024

Projeto altera regra de indicação de conselheiros pelo governador

Proposta é assinada por lideranças partidárias da Assembleia Legislativa

Tramita na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as indicações para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) visando dar prioridade a integrantes da área técnica.

A proposta, assinada por lideranças partidárias, foi apresentada e lida em sessão na última quarta-feira (9).

Na prática, o projeto reduz a autonomia do governador do Estado, que tem direito a três indicações.

A proposta amarra duas dessas escolhas à prioridade de selecionar, primeiro, um membro do Ministério Público de Contas, seguido de um auditor substituto de conselheiro. Somente a terceira escolha é livre.

“Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, serão escolhidos: I – três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, e um terceiro de livre escolha”, diz trecho do projeto.

Parlamentares justificam que a proposta leva em consideração as previsões estabelecidas no artigo 75 da Constituição Federal.

De acordo com o texto, a composição atual do TCE respeita a proporção de cada poder (quatro indicados pela Assembleia e três pelo Executivo). Mas ressalta que todos os da cota do governador foram escolhidos através da “livre escolha”, uma vez que, à época das indicações, não existiam nos quadros da corte de Contas os cargos de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de auditor substituto de conselheiro.

Ambas as carreiras foram inseridas simultaneamente no quadro do Tribunal mato-grossense no ano de 2007, o qual a passou a contar com quatro cargos de procurador de contas e três cargos de auditor.

“Nesse contexto, havendo vacância de vaga originária de indicação do Chefe do Executivo, esta deverá ser preenchida de modo a atender a proporção estabelecida pela Súmula 653 do STF e exigida pelo art. 49, § 2º, I, da Constituição de Mato Grosso, isto é, ser ocupada por integrante da área técnica: um Procurador do Ministério Público que atua junto ao TCE/MT e um Auditor”, diz trecho do projeto.

fonte:midianews

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