7 de outubro de 2024

Ministério Público sobe o tom e pede corte de salários e uso da força policial para conter greve da Polícia Penal

Após sucessivos descumprimentos de decisões judiciais acerca do movimento grevista dos Policias Penais de Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MPE), através do subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, subiu o tom na noite desta quinta-feira (23), e pediu ao Tribunal de Justiça medidas mais amargas contra a categoria.

Entre elas, destaca-se uso de força policial contra os agentes prisionais que insistem com a greve, mesmo considerada ilegal, além da suspensão dos salários dos servidores nos dias em que forem relatados o descumprimentos de tais medidas judiciais.

A petição do Ministério Público foi encaminhada ao desembargador, Pedro Sakamoto, plantonista do recesso forense. Na última quarta-feira (22), Sakamoto determinou o afastamento do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen), além do aumento de multa diária por descumprimento de medidas judiciais sobre a greve da categoria em R$ 200 mil.

Confira, abaixo, na íntegra, os principais pontos requeridos pelo Ministério Público ao desembargador, Pedro Sakamoto:

  1. a) suspensão de pagamentos dos salários daqueles servidores públicos lotados nas unidades prisionais nos dias em que haja relato de descumprimento de ordem judicial, a ser concretizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, a qual dispõe das informações e pode dar concretude à decisão de Vossa Excelência;
  2. b) a aplicação de multa pessoal, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, com base no artigo 77, IV, §§ 2º e 5º, do CPC, por dia de descumprimento, aos servidores públicos lotados nas unidades prisionais onde o Estado de Mato Grosso tenha notícia sobre a recusa do recebimento de presos, identificação que pode ser realizada pela SESP, a qual dispõe da relação dos servidores destas unidades;
  3. c) caso ainda assim aportem aos autos notícia sobre descumprimento de ordem judicial, seja determinado ao Governador do Estado de Mato Grosso que proveja o uso de força policial necessária para que seja cumprida a ordem judicial expedida por Vossa Excelência, com a adoção das medidas de cautela necessárias.

fonte:odocumento

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