Magistrada rejeita ação que tentava aplicar adicional de insalubridade em grau máximo a todos os servidores da Saúde

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso com a finalidade de garantir aos servidores da saúde, o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, sem a necessidade de laudo técnico de Condições Ambientais de Trabalho, diante da situação pandêmica do coronavírus.
O sindicato narrou, em síntese, que desde o ano 2015 está buscando, administrativamente, junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, a regularização do adicional de insalubridade para os servidores da saúde.
Asseverou que, em decorrência da gravidade do cenário atual da pandemia do Covid-19, que aumentou drasticamente o risco de contaminação nos ambientes de trabalho, o Estado de Mato Grosso deveria ser obrigado a implantar e pagar, em grau máximo, o adicional de insalubridade para todos os profissionais.
O pedido liminar foi indeferido. O requerente interpôs o agravo de instrumento, entretanto, o recurso foi inadmitido, por deserção. O Estado de Mato Grosso, devidamente citado, apresentou contestação, alegando, em síntese, a inépcia da inicial diante do pedido genérico.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que embora as alegações do requerente no sentido de que a insalubridade da atividade dos profissionais da saúde ante a pandemia Covid-19 bastasse para concessão do benefício, a apresentação do laudo pericial é uma exigência legal e a ausência não autoriza o judiciário determinar, de oficio, a majoração do adicional de insalubridade em grau máximo, sem atentar-se aos requisitos legais.
“Em conclusão, o adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, não podendo ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria e está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores”.
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NOTÍCIAS | CIVIL
PROPOSTA POR SINDICADO
Magistrada rejeita ação que tentava aplicar adicional de insalubridade em grau máximo a todos os servidores da Saúde
09 Nov 2021 – 14:49
Da Redação – Arthur Santos da Silva
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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Fórum de CuiabáA juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso com a finalidade de garantir aos servidores da saúde, o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, sem a necessidade de laudo técnico de Condições Ambientais de Trabalho, diante da situação pandêmica do coronavírus.
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O sindicato narrou, em síntese, que desde o ano 2015 está buscando, administrativamente, junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, a regularização do adicional de insalubridade para os servidores da saúde.
Asseverou que, em decorrência da gravidade do cenário atual da pandemia do Covid-19, que aumentou drasticamente o risco de contaminação nos ambientes de trabalho, o Estado de Mato Grosso deveria ser obrigado a implantar e pagar, em grau máximo, o adicional de insalubridade para todos os profissionais.
O pedido liminar foi indeferido. O requerente interpôs o agravo de instrumento, entretanto, o recurso foi inadmitido, por deserção. O Estado de Mato Grosso, devidamente citado, apresentou contestação, alegando, em síntese, a inépcia da inicial diante do pedido genérico.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que embora as alegações do requerente no sentido de que a insalubridade da atividade dos profissionais da saúde ante a pandemia Covid-19 bastasse para concessão do benefício, a apresentação do laudo pericial é uma exigência legal e a ausência não autoriza o judiciário determinar, de oficio, a majoração do adicional de insalubridade em grau máximo, sem atentar-se aos requisitos legais.
“Em conclusão, o adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, não podendo ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria e está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores”.
“Julgo improcedentes os pedidos e, por consequência, julgo extinto o processo”, decidiu Vidotti no dia cinco de outubro.
fonte:olhardireto