7 de outubro de 2024

Sindicato pressiona presidente do TJ a pagar RGA do Judiciário de MT

Pedido administrativo cita que assunto ainda não foi julgado no STF

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas está sendo pressionada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) a efetuar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) no valor de 4,48% conforme prevê nº Lei 11.309/2021 promulgada pela Assembleia Legislativa. Embora a lei esteja sendo contestada pelo Governo do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), a categoria argumenta que ainda não houve qualquer decisão derrubando sua eficácia e por isso exige da presidência que efetue o pagamento do benefício.

Em novo pedido no processo administrativo que discute o assunto no âmbito do Tribunal de Justiça, o Sindicato da categoria exige pagamento retroativo ao ano de 2019. Diferentes pedidos já foram protocolados junto à presidência do TJ.

A entidade classista justifica que o benefício precisa ser pago “pois não houve a concessão de liminar pelo STF na ADI em que se tenha suspendido os efeitos da norma proposta pelo ex-presidente do TJ  Carlos Alberto Alves da Rocha e aprovada pelos deputados estaduais. “Vem reiterar que seja a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% para 2019/2020 aos servidores do Poder Judiciário. Tal requerimento se fundamenta na necessidade da Administração Pública cumprir com o princípio da legalidade”, diz trecho da justificativa apresentada pelo Sinjusmat para a presidência do Tribunal de Justiça.

“Estamos trabalhando arduamente, sem medir esforços, para ver nosso direito ao RGA ser implementado. É direito, pois previsto na Lei do SDCR (8.814/2008) e na Lei, recém promulgada pela ALMT, nº 11.309/2021”, argumenta a presidente em exercício, do Sinjusmat Geane Lina Teles ao pontuar que a lei contestada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no Supremo Tribunal Federal  seguiu todos os trâmites legais, sendo aprovada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, deliberada e aprovada na Assembleia Legislativa.

Ela ressalta que, apesar de ter sido vetada pelo govenador, a norma foi promulgada pelo Legislativo Estadual após a derrubada do veto na sessão do dia 10 de fevereiro deste ano e que, portanto, está em vigor e precisa ser cumprida. “Hoje, apesar da ADI no STF, entendemos que a única coisa que falta ser feita é ser implementada pela respeitável administração do Egrégio Tribunal de Justiça. Tenho a convicção que isto será feito, pois o Judiciário é o Poder que faz as Leis serem cumpridas”, completa a sindicalista.

AÇÃO NO SUPREMO

No Supremo, o ministro Marco Aurélio, relator da ADI impetrada pelo Governo do Estado pedindo a derrubada da lei, acolheu um pedido do Sinjusmat para ser parte da ação como “amigo da corte”. “Versando o tema de fundo da ação direta de inconstitucionalidade questão relativa à atuação do requerente, alcançando as finalidades institucionais que se propõe a cumprir, é conveniente o acolhimento do pedido. Admito o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Sinjusmat como terceiro interessado no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra”, despachou o relator no dia 9 deste mês.

O ministro também adotou o rito abreviado previsto na Lei nº 9.868 de 1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar. Isso significa que nos próximos dias, após a manifestação Advocacia-geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo será incluído na pauta de julgamento do Pleno para receber uma decisão de mérito.

Com a promulgação da lei Lei 11.309 pelo presidente do Legislativo Estadual, foi autorizado o pagamento da RGA a todos os servidores do Judiciário de Mato Grosso.

Contudo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por determinação do governador Mauro Mendes, ingressou com a ADI junto ao Supremo Tribunal Federal  contestou a norma estadual. Mendes vetou o projeto no final do ano passado alegando inconstitucionalidade e impedimento legal por causa da Lei Complementar Federal 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos até o final de 2021 por causa da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.

Mauro alegava que se o veto fosse derrubado autorizando da RGA, o Estado seria obrigado a devolver à União a quantia de R$ 1,3 bilhão recebida do Governo Federal a título de auxílio emergencial para ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Ao retornar para a Assembleia Legislativa, a mensagem com o veto ficou sob a relatoria do deputado Lúdio Cabral (PT) e recebeu parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pela derrubada. O placar final foi de 19 votos pela derrubada e 4 pela manutenção.

fonte:folhamax

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