6 de abril de 2025

Desembargador vota por soltar menor que matou amiga; placar está empatado

Gilberto Giraldelli pediu vistas e decidirá sobre soltura de adolescente na próxima semana

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou pela liberdade da adolescente de 15 anos que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto, e substituição da internação por medidas cautelares. Contudo, um pedido de vista de Gilberto Giraldelli adiou, pela 2ª vez, a conclusão do julgamento do habeas corpus na 3ª Câmara Criminal do TJ. 

Por enquanto, o placar está empatado com o voto do relator Juvenal Pereira da Silva, contrário ao pedido de liberdade e agora o voto de Rondon Bassil pela concessão do HC. Dessa forma, caberá ao desembargador Gilberto Giraldelli desempatar e decidir o julgamento na próxima semana, caso nenhum dos magistrados que já votaram, voltem atrás e mudem seus posicionamentos. 

A garota está internada no Lar Menina Moça, anexo ao Centro Socioeducativo de Cuiabá desde o dia 19 de janeiro deste ano para cumprimento imediato da “pena” de internação pelo ato infracional equivalente a homicídio. Tal medida equivalente a uma sentença condenatória foi determinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. 

A defesa alegou ter sido pega de surpresa com a condenação e reagiu afirmando tratar-se de uma medida desproporcional que não encontraria respaldo nos tribuanais superiores. Na época da sentença da magistrada, a defesa alegou que “o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima – a restrição da sua liberdade de ir e vir – ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal”. 

Dessa forma, ingressou com o habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, cujo pedido de liminar foi negado na época, bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, a defesa não viu outra saída a não ser aguardar o julgamento de mérito do HC o que está em andamento, mas foi suspenso pela segunda vez por causa de pedidos de vista. 

A MORTE DE ISABELE

A adolescente Isabele Guimarães foi morta no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela “melhor amiga” a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros, conforme atestaram laudos periciais. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), investigou e concluiu que a morte de Isabele foi um homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco, conforme constou no inquérito presidido pelo delegado Wagner Bassi, titular da DEA. Ele indiciou a atiradora por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses. No entanto, determinou a internação imediata para cumprimentou da medida, o que desagradou a defesa.

fonte:folhamax

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