5 de dezembro de 2024

Assembleia aprova educação como serviço essencial durante pandemia e aulas devem ser retomadas em MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou por maioria, em sessões realizadas na manhã desta quarta-feira (14), o projeto que reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o estado de Mato Grosso.

Pelo projeto aprovado, somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na educação estadual quando comprovada a imunização de todos os profissionais que compõem a rede.

Ainda conforme a proposição aprovada, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior como essenciais no período que perdurar a pandemia da Covid-19.

“Com esse sistema híbrido, garantimos a liberdade de cada família e o melhor atendimento dos alunos. Diante desse PL, podemos comemorar uma conquista para a educação estadual, para garantir todas as medidas de biossegurança para as escolas e também a vacinação obrigatória aos profissionais da educação de Mato Grosso. Vamos cobrar celeridade na sanção da lei por parte do Estado, para que possamos vacinar logo nossos profissionais. Uma grande conquista para os profissionais da educação”, destacou Elizeu Nascimento, autor do projeto.

Também fica garantido o funcionamento dos setores referentes à atividade reconhecidas com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade educação à distância na educação básica. Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco de cada cidade.

Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:

Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;

Distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as carteiras/mesas das salas de aula;

Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;

Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;

Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);

Suspensão das atividades físicas coletivas;

Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;

As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;

Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;

Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;

Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores.

fonte:odocumento

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