7 de outubro de 2024

Justiça condena advogado e servidor da Sefaz por esquema de sonegação em MT

Esquema ocorreu em 2001 e acusados alegavam prescrição

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, negou um recurso (embargos de declaração) e manteve a condenação do advogado J.A.A., e também do servidor da Secretaria de Fazenda, E.N.. Ambos teriam recebido R$ 14,8 mil de uma empresa num esquema de sonegação de ICMS. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).

De acordo com informações do recurso, J.A.A. alegou que uma suposta “prescrição da ação” não foi analisada pelo magistrado em sua sentença de condenação contra o próprio J.A.A., e E.N., ao pagamento de R$ 14,8 mil, corrigidos com juros. Eles também foram condenados a perda da função pública e suspensão do direitos políticos por nove anos no último mês de fevereiro.

Bruno D’Oliveira Marques, por sua vez, lembrou que a tese de prescrição já foi enfrentada em momento anterior do processo. “Além da decisão saneadora ter enfrentado a matéria e afastado a tese de prescrição da demanda de forma didática como assentado pelo embargante, a própria sentença pontuou o não cabimento, trazendo julgado do Superior Tribunal de Justiça, com o entendimento de que não cabe prescrição intercorrente em sede de improbidade administrativa”, explicou o magistrado.

De acordo com informações da denúncia, além de J.A.A. e E.N., A.G., Agrocruz Alimentos Ltda. e Galeski Alimentos Ltda também foram réus na ação, mas já estão inocentados. O esquema teria ocorrido em 2001.

“O esquema foi proposto pelo servidor fazendário aos demais requeridos, e consistia em manipular os controles de créditos fiscais existentes em favor das empresas retro mencionadas, reutilizando por várias vezes os créditos de ICMS, em flagrante prejuízo ao erário”, diz trecho da denúncia.

Segundo a denúncia, Enelson Nonato, na condição de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), estava lotado na agência fazendária do Coxipó, em Cuiabá, sendo o responsável pelo “setor de controles de PAC e PUC (Pedido Autorização e Pedidos de Utilização de Créditos)”.

“O esquema foi proposto pelo servidor fazendário aos demais requeridos, e consistia em manipular os controles de créditos fiscais existentes em favor das empresas retro mencionadas, reutilizando por várias vezes os créditos de ICMS, em flagrante prejuízo ao erário”, diz trecho da denúncia.

De acordo com os autos, o advogado teria “cobrado” de 10% a 20% do valor do ICMS que seria “suprimido”. “Assevera que para proceder na forma descrita, o servidor fazendário recebia dos requeridos J.A.A, A.G uma quantia de 10% a 15%, chegando a 20% do valor do ICMS que deveria ser recolhido por ocasião das operações realizadas pela empresa, ou seja, do valor do ICMS a ser suprimido”, diz trecho da denúncia.

fonte:folhamax

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