7 de outubro de 2024

Lei que implementa logística reversa

Lei que implementa logística reversa para recolhimento de produtos é promulgada

A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei nº 6.655/2021, de autoria do vereador Professor Mário Nadaf (PV), que estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no município de Cuiabá.

A Lei foi divulgada na edição do Diário Oficial de Contas que circulou na terça-feira (09.03) e entrará em vigor 90 dias após publicação.

De acordo com artigo 2° serão obrigados a obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa “mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos que, por suas características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mesmo após o consumo desses itens”.

O autor da lei, vereador Mario Nadaf, comemorou a promulgação e ressaltou que a medida irá reduzir os impactos ambientais na capital.

“Queremos minimizar a produção de resíduos e os impactos no meio ambiente. A logística reversa possui diversos benefícios para a natureza e afeta nossa sociedade positivamente. Nosso papel como consumidor é cobrar e contribuir por um mundo melhor, reciclando o presente, preservando e garantindo qualidade no futuro dos cuiabanos”, ponderou o parlamentar.

FONTE: Paula Andrade | Assessoria de Comunicação Vereador Professor Mário Nadaf

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