5 de dezembro de 2024

Interrupção de bloqueio de pagamento por falta da prova de vida é prorrogada

INSS assegura o pagamento por mais 60 dias, e estabelece rotina para retorno do procedimento anual obrigatório

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta sexta-feira (26/2), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.278, que assegura que os aposentados e pensionistas que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021 não tenham seus benefícios bloqueados. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

De acordo com a norma, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios permanecem e, dessa forma, a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir a continuidade do pagamento do benefício.

A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme cronograma abaixo:

Biometria facial

Ampliada neste mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de segurados, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo meu gov.br.

Para mais informações, os interessados poderão consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.

Fonte: Ministério da Economia

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